TCASsó sumário
3993/99
Relator: A. Forte
interesse directo, pessoal e legítimo, a fim de ter legitimidade para formular tal pedido. II)- Se o requerente invocar legitimidade para defesa de interesses difusos tem de demonstrar
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Relator: A. Forte
interesse directo, pessoal e legítimo, a fim de ter legitimidade para formular tal pedido. II)- Se o requerente invocar legitimidade para defesa de interesses difusos tem de demonstrar
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública