2003/2000
Relator: NUNO CAMEIRA
impostos que o Estado satisfaz as necessidades públicas, e não num qualquer arbítrio do legislador. III - Uma vez que a preferência em que o privilégio creditório se traduz resulta
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Relator: NUNO CAMEIRA
impostos que o Estado satisfaz as necessidades públicas, e não num qualquer arbítrio do legislador. III - Uma vez que a preferência em que o privilégio creditório se traduz resulta
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
significa, também, que os pressupostos complementares tenham correspondência com o fim visado pelo legislador e que, do mesmo passo, sejam funcionalmente conjugáveis com o tipo de acto administrativo balizado pelos ... instruções genéricas dirigidas aos serviços subalternos. Importa até destacar que, ao prevenir o arbítrio e ao assegurar uma certa uniformidade de decisões, este procedimento pode representar o exercício criterioso
leis tem de partir- se do pressuposto que o legislador não cria normas inúteis, sem sentido ou imperfeitas. Se o legislador claramente distinguiu as condições de acesso dos descendentes ... artigo: "Na fixação do sentido e alcance da lei, o intérprete presumirá que o legislador consagrou as soluções mais acertadas e soube exprimir o seu pensamento em termos adequados
Secretário Regional da Agricultura e Pescas Rec. n. º 26/ A/2000 Proc