PGR-CC
Parecer n.º 19/1997
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
3 resultados
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
europeia não pode prescindir da participação activa (o que não significa necessariamente consensual) das associações sindicais. Enquanto direito indisponível, integrador da liberdade sindical, o direito de participação da queixosa ... organismos mais representativos no plano sindical, traduz uma forma "plena" da liberdade de intervenção sindical. É certo que a própria Lei estatui que a actividade dos membros do Conselho