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  1. TCASsó sumário

    1921/98

    Relator: Cândido de Pinho

    seio de um processo concreto e no quadro do exercício concreto da sua actividade jurisdicional; 2ª- porque a tanto não obsta a circunstância de a norma não dizer respeito ... considerar de privilégio em relação às partes do processo, não é de molde a perigar o equilíbrio de posições que recorrente e recorrido nele ocupam, não destroi a ideia