Recomendação n.º 26/A/2000
Secretário Regional da Agricultura e Pescas Rec. n. º 26/ A/2000 Proc
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Secretário Regional da Agricultura e Pescas Rec. n. º 26/ A/2000 Proc
pessoas e bens, designadamente, da circulação rodoviária, ferroviária e pedonal. Contido em lei formal o essencial da regulamentação da matéria, em obediência ao princípio constitucional da reserva parlamentar
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 11/ A/00 Proc
importa reconhecer os perigos que a mesma implica, não tanto do ponto de vista formal, por a prática em causa não suscitar, por si só, reservas insuperáveis, mas ao nível ... parece justificável que, antes do início das aulas, os alunos, para pagamento de serviços essencialmente administrativos (não incluindo, portanto, o pagamento antecipado de propinas), desembolsem quantias da ordem dos setenta
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 22/ A/2000 Proc