Recomendação n.º 71/A/2000
Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha
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Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha
fiscalização, quer a ausência de descrição das diligências efectuadas, quer a falta de factos tipificadores ou constitutivos da infracção imputada à contribuinte. Todas estas informações referem invariavelmente que, "após diligências ... efectivamente ...", mas em parte alguma são as mesmas especificadas, nem se referem os factos recolhidos, nem sequer a forma como foram comprovados e que permitiram ao informante concluir da forma
Presidente do Conselho Directivo do Centro Nacional de Pensões Rec. n.º
pressuposto de facto "distância inferior a 250m de farmácia pré- existente", deve este ser revogado com brevidade. Com efeito, o acto de autorização da nova farmácia, constitutivo de direitos, cumprirá
Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações Rec. n
Secretário Regional da Agricultura e Pescas Rec. n. º 26/ A/2000 Proc
Ministro do Equipamento Social Rec. n.º 17/ B/00 Proc.:R-2142