PJ
Recomendação n.º 58/A/2000
Presidente do Conselho de Administração da TAP- Air Portugal Rec. n.º
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Presidente do Conselho de Administração da TAP- Air Portugal Rec. n.º
diversa índole, seja um mínimo de cobrança, seja um mínimo de demonstração de capacidade contributiva, se entende não ser de a exigir. O caso vertente é de índole bastante diversa
Secretário de Estado do Orçamento Rec. n.º 14/ B/00 Proc.: R
Secretário de Estado do Orçamento Rec. n.º 15/ B/2000 Proc.:IP