Parecer n.º 51/1997
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. A Portaria nº 514/90, de 6 de Julho, ao aditar à
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. A Portaria nº 514/90, de 6 de Julho, ao aditar à
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os Hospitais Civis de Lisboa são titulares de personalidade jurídica.
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Até à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 84/99
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
No cômputo do número de anos de exercício continuado em funções dirigentes
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª A requisição, como modalidade de modificação da relação jurídica de emprego
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A remissão legal constante do nº 3 do artigo 57º não
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Existe um nexo necessário entre o direito à habitação e o
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública