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  1. TRCsó sumário

    2223/2000

    Relator: MARIA REGINA ROSA

    variação máxima na ordem dos 10%, é de considerar que a realidade do facto ilícito foi o curto-circuito da dita caixa distribuidora. II - Assim, não só o curto-circuito ... doméstico, na sequência do contrato entre as partes celebrado. IV - Não tendo a Ré provado que não houve da sua parte falta de cumprimento dos deveres a observar na manutenção