TCASsó sumário
01013/98
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
causa de pedir consiste na indicação dos factos concretos integradores dos vícios invocados como fundamento do pedido de anulação do acto recorrido, pelo que o recorrente tem o ónus ... Tribunal não poder destes conhecer. III - Nas alegações finais só podem ser invocados novos vícios se os respectivos factos integradores tiverem chegado ao conhecimento do recorrente após a interposição