TCASsó sumário
01013/98
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
indicação dos factos concretos integradores dos vícios invocados como fundamento do pedido de anulação do acto recorrido, pelo que o recorrente tem o ónus de alegar os factos que consubstanciam ... invocados novos vícios se os respectivos factos integradores tiverem chegado ao conhecimento do recorrente após a interposição do recurso, sendo necessário que se prove ou presuma esse conhecimento superveniente