TRCsó sumário
2344/2000ver acórdão STJ
Relator: SERRA BATISTA
Bruxelas e Lugano, quer por força do nosso próprio direito interno. II - A legitimidade das partes afere-se em função da alegada titularidade do objecto do processo. III - Nestes termos ... mesmo e indemnização pelo dano que com tal violação lhe causou, é patente a legitimidade processual da Ré, não relevando que esta venha alegar, como fundamento da sua ilegitimidade, nada