TCASsó sumário
2664/99
Relator: Dulce Neto
proprietário invoque, em sede de oposição, a sua ilegitimidade para a execução decorrente do facto de não ter sido o possuidor do bem que deu origem à contribuição ... incidência advém da propriedade, pelo que ao contribuinte só será lícito invocar e fazer prova, como fundamento de oposição, de não ter sido o possuidor dos bens que deram origem