PGR-CC
Parecer n.º 11/1998
Relator: LUCAS COELHO
10/95, de 19 de Janeiro -, não abrange o dinheiro, pelo que, às modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, tais como os concursos publicitários aludidos
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Relator: LUCAS COELHO
10/95, de 19 de Janeiro -, não abrange o dinheiro, pelo que, às modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, tais como os concursos publicitários aludidos
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Primeiro Ministro Rec.n.º 6/ A/99 IP-1/99 IP-97/99