Parecer n.º 48/1998
Relator: FERNANDES CADILHA
cuidados de saúde prestados a beneficiários da ADSE por estabelecimentos e serviços oficiais do Serviço Nacional de Saúde. 2ª - As dívidas contraídas pela ADSE por prestação de cuidados de saúde
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Relator: FERNANDES CADILHA
cuidados de saúde prestados a beneficiários da ADSE por estabelecimentos e serviços oficiais do Serviço Nacional de Saúde. 2ª - As dívidas contraídas pela ADSE por prestação de cuidados de saúde
Relator: BARRETO DO CARMO
I.Para se apurar se o recorrente agiu com o cuidado a que
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª O disparo acidental de uma pistola Walther no momento em que
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo, no
decisão de alta. Neste relatório, alegou ainda o Senhor Dr.... que o recurso a cuidados privados de enfermagem se deveu a uma opção da filha do doente. 5. Após análise ... doente, quer por parte do seu médico assistente, quer em sede de cuidados de saúde primários. Em face do exposto, e embora sejam de louvar as medidas já adoptadas
reflexos no estado de saúde da parturiente (quer físicos, quer psíquicos) e envolve sempre, quer por esse facto, quer pela necessidade de prestação de cuidados inadiáveis ao filho, uma limitação
Relator: RODRIGUES DOS SANTOS
I - A força probatório dum título executivo reside na formalidade para ele
medicamentos que estava a tomar. III Conclusões Se a não prestação dos adequados cuidados de saúde a um doente num Hospital a cargo do Estado viola o princípio fundamental
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A doação, como contrato que é, exige o acordo de duas
Presidente da Assembleia da República Rec.nº 31/ B/99 Proc.:P-8
vilas, sobre os desportos preferidos, pediu opinião sobre a prestação de cuidados de saúde no arquipélago e sobre o desenvolvimento regional. Solicitou, ainda, que fosse dita uma quadra regional. Foram
Maio. Este Despacho dispõe que o acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde aos cuidados de internamento prestados pelos estabelecimentos empresariais de hospitalização privada contratada seja feito através
vilas, sobre os desportos preferidos, pediu opinião sobre a prestação de cuidados de saúde no arquipélago e sobre o desenvolvimento regional. Solicitou, ainda, que fosse dita uma quadra regional. Foram
vilas, sobre os desportos preferidos, pediu opinião sobre a prestação de cuidados de saúde no arquipélago e sobre o desenvolvimento regional. Solicitou, ainda, que fosse dita uma quadra regional. Foram
residentes na sua área de intervenção e, por outro lado, asseguram a prestação de cuidados médicos nos termos definidos pelas supra citadas Normas de Cooperação. II- Evolução do regime ... Através da Secretaria de Estado da Segurança Social e da Secretaria de Estado da Saúde, procedeu- se à gradual transformação das Casas do Povo, com vista à sua futura integração
Directora Regional do Norte do Ministério da Economia R-1515/96 R
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Primeiro Ministro Rec.n.º 6/ A/99 IP-1/99 IP-97/99
parece- me ainda que a Inspecção- Geral do Trabalho deve proceder a uma análise cuidada da fundamentação invocada pela Ford para a celebração destes contratos. A segunda questão relativamente ... considerado princípio fundamental da legislação tutelar de protecção da vida, da integridade e da saúde dos trabalhadores, com expressão, principalmente, no Decreto- Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro
Ministro da Defesa Nacional P-7/94 Nº 14/ B/99 1999.05.11 Área