1774/98
Relator: A. S. Pedro
1. Os Tesoureiros da Fazenda Pública que eram tesoureiros gerentes na vigência
22 resultados
Relator: A. S. Pedro
1. Os Tesoureiros da Fazenda Pública que eram tesoureiros gerentes na vigência
Relator: LUCAS COELHO
Policial do Distrito de Beja”) e, bem assim, as taxas associadas à sua emissão continuaram, consequentemente, a ser exigíveis após 1 de Outubro de 1995; 4. Todavia, a partir ... funcionamento das instituições e ao pleno exercício dos direitos individuais, nuclearmente segundo a triologia funcional da defesa da tranquilidade, segurança e salubridade; 10. As concretas questões submetidas à apreciação
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª. Os pareceres constituem manifestações de juízos emitidos no exercício da função
rede pública de esgotos, estamos perante um caso em que não existe uma prestação continuada do serviço, antes se tratando de prestações pontuais que, como tal, devem ser tarifadas. Atento ... mesmo diploma, já que se trata de serviços funcionalmente dissociáveis. b) Que, nos casos em que não exista ligação domiciliária à rede pública de esgotos, a tarifa de tratamento
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O diploma em projecto deverá assumir a forma de lei ou
serviço (CRSC) para dar continuidade às actividades de colheita de sangue a dadores em brigadas e para não pôr em causa o desenvolvimento funcional do sector de colheitas
Relator: LUCAS COELHO
1. O Estado tornou-se titular de um direito real, sujeito à
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
teor do ofício do Gabinete daquele membro do Governo, a Universidade de Évora continuou a aguardar que fosse proferida decisão final no processo disciplinar, como resulta dos ofícios ... teor do ofício do Gabinete daquele membro do Governo, a Universidade de Évora continuou a aguardar que fosse proferida decisão final no processo disciplinar, como resulta dos ofícios
Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, S.A. Número
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - O conceito de funcionário relevante para efeitos penais, consagrado no artigo
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- O direito de reversão, previsto no artigo 5º, nº 1, do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Presidente do Conselho de Administração da TAP- Air Portugal, S.A. P-4
Primeiro Ministro R-4321/99 N.º 35/ B/99 1999.11.22 Área:Açores
A Ministra do Ambiente R-3/98 Nº 18/ B/99 1999.06.01 Área