TCONSTsó sumário
95-0372
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Não fazendo a norma do artigo 20º, nº 2, do Processo Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura parte do debate que se vinha estabelecendo em torno da pretensão do recorrente ... Processo Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura, quando interpretada no sentido de não conceder legitimidade para recorrer aos magistrados judiciais dotados de capacidade eleitoral activa e passiva que não sejam