Parecer n.º 82/1998
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
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1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os membros da direcção do Instituto do Vinho do Porto estão
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
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1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de
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1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
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A proposta de alteração ao Acordo Judiciário celebrado entre Cabo Verde e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
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1ª - A norma constante do nº 2 do artigo 66º do Decreto
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O direito de greve, a que se refere o artigo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- Da interpretação conjugada do disposto nos artigos 2 e 3 com