PGR-CC
Parecer n.º 45/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os membros da direcção do Instituto do Vinho do Porto estão
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- O suplemento de risco previsto no artigo 4, do Decreto-Lei