Parecer n.º 82/1998
Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1ª. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª O manuseamento, pelo quarteleiro, de granada de instrução, tendente à respectiva
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A norma do nº 3 do artigo 23º do Decreto-Lei nº
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde
Relator: LUCAS COELHO
1 - O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução
Relator: LUCAS COELHO
1. O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª O disposto no nº 1 do artigo 5º do Anteprojecto de
Relator: LUCAS COELHO
1. O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: FERNANDES CADILHA
1. O exercício de instrução militar, com o emprego de granadas de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A norma constante do nº 2 do artigo 66º do Decreto
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O salto de pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde
Relator: FERNANDES CADILHA
1º. O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1 - O exercício de fogos reais, com o emprego de granadas de