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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 51/1996

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei n 144/83, de 31 de Março, e aguardando integração formal na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, por diploma ... Assim, na propositura de eventuais acções declarativas de condenação, determinadas pelo não pagamento de emolumentos devidos por serviços prestados pelo RNPC, este haverá de ser representado pelo Magistrado do Ministério