Parecer n.º 45/1997
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional
doença. 8. Em tais casos, os deveres de prudência e de cuidado na preservação do segredo médico devem ter em atenção que não se trata apenas de tornar público ... unidades hospitalares não podem deixar de ser conhecidas pelo pessoal médico e paramédico que lhe presta cuidados de saúde. O doente, ao solicitar a prestação desses cuidados de saúde, autoriza
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente
percorrido pelo doente desde a consulta ao seu médico de família até à obtenção de cuidados de saúde diferenciados, ou seja, perceber o funcionamento da primeira etapa da prestação ... saúde que constitui a principal preocupação. Saliento, sobretudo, o caso dos cuidados primários de estomatologia médica (tais como tratamentos de cáries e extracções dentárias a doentes que não apresentem factores
hierárquicos ficaram- se pelas conclusões que iam no sentido da falta de aptidão, sem cuidarem de saber ou de analisar as causas reais da incapacidade manifestada. 7. A verdade ... esquecendo que, em bom rigor, no caso concreto haveria que fazer actuar a junta médica ao abrigo do disposto no art.º 37º do Dec- Lei n.º 497/88