TCONSTsó sumário
95-621
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
celebração de contrato de trabalho com o mesmo, deveria ser tratada como um despedimento sem justa causa ou como cessação lícita da relação funcional anterior, tese esta que vinha sendo
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Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
celebração de contrato de trabalho com o mesmo, deveria ser tratada como um despedimento sem justa causa ou como cessação lícita da relação funcional anterior, tese esta que vinha sendo