Parecer n.º 98/1996
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
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Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Estado contra a situação de poluição ambiental e consequente incomodidade para as edificações contíguas e seus moradores, gerada pelas condições de alojamento de gado ovino nas edificações sitas
sido obstado pelos interessados na fase de audiência prévia. 51. Também o armazém contíguo foi objecto de ordem de demolição coerciva, na mesma data e com fundamentos semelhantes
áreas urbanas de génese ilegal, definidas estas como "os prédios ou conjuntos de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando legalmente exigida, tenham sido objecto de operações
domésticas sem qualquer tratamento. 3. As águas residuais domésticas são provenientes de uma habitação contígua à do reclamante, Senhor A...., e resultam da circunstância - segundo informação técnica da Câmara Municipal ... pedido de intervenção da Câmara Municipal", assinado pela proprietária da habitação contígua, Senhora B... . 6. Pelo que se verifica que foram instruídos na Câmara Municipal de Gavião, versando o mesmo