Parecer n.º 40/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
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Exm.º Senhor Presidente da Câmara Municipal de Viseu Número:44/ A/96
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presente. Neste sentido, defendem GOMES CANOTILHO e VITAL MOREIRA que o direito de acesso aos tribunais abrange o "direito a uma decisão judicial sem dilações indevidas", mostrando ... tribunal ...." . Num prazo razoável! Foi exactamente com fundamento neste preceito que o Supremo Tribunal Administrativo se pronunciou em 7 de Março de 1989, em acórdão da 1ª Secção, referente