Recomendação n.º 75/A/1996
Presidente da Câmara Municipal de Aveiro Processo:R-933/95 Número: 75
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Presidente da Câmara Municipal de Aveiro Processo:R-933/95 Número: 75
Presidente da Câmara Municipal de Grândola Processo:R-2304/96 Número: 73
executadas nos últimos anos, em confronto com outras situações de infracção urbanística tratadas em processos da Provedoria de Justiça, pedindo- se, especificamente, indicação do último acto executado. Respondeu ... ocorrido excessivo rigor no cumprimento da lei. II- Dos Factos 20. Compulsados os processos camarários respectivos, importa condensar os factos documentados, os quais, analisados à luz do direito aplicável, permitirão
Presidente do Conselho de Administração dos C.T.T. - Correios de Portugal, S.A Processo
Exmº Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Número:40/ A/96 Processo
nomeação. Os artigos 37.º e 38.º do mesmo diploma regem o processo de regularização excepcional das situações existentes em 1.10.1989 de desempenho de funções sem titulo jurídico adequado ... serviço com desempenho de funções correspondentes a uma categoria de ingresso de uma carreira distinta daquela na qual o (já) funcionário se encontra integrado, corresponde, em termos práticos
Director- Geral de Protecção aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE
Directora- Geral do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça Número: 6/ A/96 Processo:R-1769/95 Data:15.01.1996 Área: A3 Assunto:SEGURANÇA SOCIAL - ADSE - CARTÃO DE BENEFICIÁRIO - DESCENDENTE ... fazer prova de quaisquer factos podem ser utilizados em diferentes serviços e com distintas finalidades (n.º 1 do artigo 14.º). 7 - Quanto à restrição contida no segundo parágrafo