Parecer n.º 28/1995
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
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Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Os regulamentos comunitários são obrigatórios em todos os seus elementos e
Relator: CABRAL BARRETO
1- Um advogado que seja nomeado para um gabinete ministerial terá de
Relator: LUCAS COELHO
1. Das decisões punitivas proferidas em processo disciplinar pelos dirigentes dos institutos
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O ensino superior politécnico apresenta como notas distintas, para além de
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O tempo de serviço como chefe de divisão de Espécies Protegidas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O projecto de Acordo Luso-Russo sobre Assistência Jurídica Mútua nas
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: LUCAS COELHO
O despiste de viatura militar em estrada aberta ao trânsito da generalidade
Relator: FERREIRA RAMOS
Não é vedada a candidatura, num concurso interno geral de acesso, de
Relator: SOUTO DE MOURA
- O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução técnico
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A instrução de armamento implicando a manipulação de granadas anticarro integra
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é, nos termos do
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além
Relator: CABRAL BARRETO
Os danos causados a terceiros pelos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os