Parecer n.º 40/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
13 resultados
Relator: LUCAS COELHO
1. O Acordo de cooperação judiciária em matéria civil, comercial e administrativa
Relator: FERREIRA RAMOS
A "Convenção Sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro", elaborada no
Relator: GARCIA MARQUES
1- O anteprojecto de Tratado entre o Reino de Espanha e a
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: GARCIA MARQUES
1- A Convenção relativa à responsabilidade civil por danos resultantes de actividades
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O ensino superior politécnico apresenta como notas distintas, para além de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O projecto de Acordo Luso-Russo sobre Assistência Jurídica Mútua nas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O direito ao sigilo dos jornalistas, incluindo na categoria de jornalistas
Relator: CABRAL BARRETO
1 -Como corolários do regime de separação entre o Estado e as