94-0064
Relator: NUNES DE ALMEIDA
mental, desde logo no domínio da sua capacidade jurídica. A própria noção tradicional de incapacidade jurídica tem sido questionada. III - Não é por ter cópula com mulher portadora
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
mental, desde logo no domínio da sua capacidade jurídica. A própria noção tradicional de incapacidade jurídica tem sido questionada. III - Não é por ter cópula com mulher portadora
Relator: TAVARES DA COSTA
vicio de inconstitucionalidade organica, editar legislação que modifique ou altere o regime de incapacidades daquele pessoal para o exercico de funções publicas nos serviços e organismos do territorio. Pode, assim
Relator: BRAVO SERRA
diferencie recrutado internamente, em termos de aos primeiros não lhes serem aplicaveis determinadas incapacidades para desempenho de funções nos serviços e organismos publicos daquele Territorio não pertence a competencia reservada
Relator: RIBEIRO MENDES
I - E pacifica na jurisprudencia do Tribunal Constitucional a aceitação da sua
Relator: RIBEIRO MENDES
I - E pacifica na jurisprudencia do Tribunal Constitucional a aceitação da sua