Parecer n.º 65/1995
Relator: Almiro Simões Rodrigues
1- O Decreto-Lei n 109/93, de 7 de Abril, aplica-se
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Relator: Almiro Simões Rodrigues
1- O Decreto-Lei n 109/93, de 7 de Abril, aplica-se
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- No domínio do direito legal de preferência, as normas que permitem
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1 - É elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3
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1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social
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1 - O Fundo de Turismo, criado pela Lei n 2082, de 4
Relator: PADRÃO GONÇALVES
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1 - Nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei 12/93, de 15
Relator: LUCAS COELHO
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A postura municipal corresponde a uma deliberação autónoma, tomada por órgão