Parecer n.º 45/1995
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com a alínea b) do n 1, do artigo
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com a alínea b) do n 1, do artigo
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1 - A instrução militar com minas anti-pessoal corresponde a um tipo
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - O exercício de instrução militar em que se procede ao lançamento
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
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1 - O exercício de instrução militar com o uso de granada de
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1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
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1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
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1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: LUCAS COELHO
1 - A instrução de armamento implicando a manipulação de granadas anticarro integra
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparável às situações descritas nos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadrável