Parecer n.º 60/1994
Relator: GARCIA MARQUES
1- O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
9 resultados
Relator: GARCIA MARQUES
1- O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: FERREIRA RAMOS
1ª. No âmbito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O salto de pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: LUCAS COELHO
1 - A regra formulada no artigo 2, alínea d), e a excepção
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. A evolução orgânica da Caixa Geral de Aposentações, consagrada no Decreto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Para suprir a vacatura de um lugar, bem como a ausência
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O regime da aposentação fixa-se com base na lei em
Ministro da Saúde Rec. nº 177/94 Processo: I.P. 30/92 Data: 1994-12