Recomendação n.º 43/A/1994
Ministro do Planeamento e Administração do Território Rec. nº 43A/94 Proc.: IP
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Ministro do Planeamento e Administração do Território Rec. nº 43A/94 Proc.: IP
Senhor Presidente da, então, Comissão Instaladora da Administração Regional de Saúde de Setúbal confirmou- me que, apesar de a deliberação ter sido tomada em 24 de Agosto de 1989, não ... posição unânime da jurisprudência e da doutrina que as listas de antiguidade são actos declarativos com eficácia idêntica à dos actos constitutivos de direitos. 7. Quanto às faltas decorrentes
Ministro da Saúde Rec. nº 102A/94 Proc.:2988/93 Data:1994-06-15
Secretário de Estado da Administração Interna Rec. nº 108A/94 Proc.:R-279
Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso Rec. nº 120/ A/94 Proc
Presidente da Comissão para Análise de Florestação do Instituto Florestal Rec. nº