Parecer n.º 6/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
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Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: FERREIRA RAMOS
1ª. No âmbito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O salto de pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A actividade militar desenvolvida na manipulação e rebentamento de granadas de
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - O salto em pára-quedas de aeronave em voo corresponde a
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - É de caducidade o prazo de validade da utilidade turística atribuída
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 2 do artigo 5 e o
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Conselho Superior de Educação é um órgão independente, que funciona
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
SENHOR CONSELHEIRO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EXCELÊNCIA: Sua Excelência o Ministro da
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A declaração de um sector ou subsector em "reestruturação", para efeitos
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O exercício de instrução de fogo de morteiros e lança-roquetes
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por aplicação analógica dos ns 4 e 5 do artigo 40
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os planos municipais de ordenamento do território compreendem as espécies "plano