TC-CONFsó sumário
000235
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
inclusivé à sociedade que tinha sido autoada que, como é óbvio, era parte directamente interessada na questão de competência para conhecer da infracção que lhe era imputada e sobre
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Relator: SAMPAIO DA NOVOA
inclusivé à sociedade que tinha sido autoada que, como é óbvio, era parte directamente interessada na questão de competência para conhecer da infracção que lhe era imputada e sobre
Relator: CURA MARIANO
duas decisões que, em primeira instância, julgaram ambos os tribunais incompetentes, por nenhum dos interessados ter interposto recurso das decisões proferidas