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  1. PJ

    Recomendação n.º 9/A/1993

    urgência na realização de trabalhos especiais (cfr. artigo 18º nº 1); b) 0 processo burocrático que precede a sua realização, isto é, carece de autorização do membro do governo competente ... trabalho extraordinário e o trabalho prestado em dias de descanso constituem realidades jurídicas distintas não se subsumindo este último no conceito de trabalho extraordinário. 4.1. Este mesmo entendimento se retira