PJ
Recomendação n.º 78/A/1993
Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento
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Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento
urgência na realização de trabalhos especiais (cfr. artigo 18º nº 1); b) 0 processo burocrático que precede a sua realização, isto é, carece de autorização do membro do governo competente ... trabalho extraordinário e o trabalho prestado em dias de descanso constituem realidades jurídicas distintas não se subsumindo este último no conceito de trabalho extraordinário. 4.1. Este mesmo entendimento se retira
Ministro da Saúde Rec. n.º 158/ A/93 Proc.: R-2440/93