Recomendação n.º 207/A/1993
A Sua Excelência Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 207A/93
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A Sua Excelência Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 207A/93
A Sua Excelência o Ministro da Justiça Rec. n.º 208A/93 Proc
reforma por invalidez no âmbito da segurança social do sector privado, à actividade profissional exercida sob outro regime de segurança social. Nega esse dispositivo legal o direito à pensão sempre ... actividade coberta pelo regime de segurança social do sector privado, se revele com capacidade para a profissão que, no sector público, ou noutro, exerceu durante os três últimos anos
decisão de 16.7.1991, deu- o como incapaz para o serviço activo, mas com capacidade sobrante para o desempenho das funções legalmente previstas. 4. Compulsando o disposto ... administrativo que estarão ao alcance dos agentes cuja doença permita, ainda, capacidade sobrante para a sua actividade profissional como, aliás, resulta do disposto no ponto 3.º da Portaria 54/87