Parecer n.º 63/1993
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Não existe incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Não existe incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O preenchimento de lugares dos quadros de pessoal da Administração Pública
Relator: SALVADOR DA COSTA
Parece-nos que os elementos apontados pela SPA não justificam a alteração
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do artigo 125º, nº 2, do Código do Registo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do
Relator: LUCAS COELHO
1 - Segundo o artigo 14, ns 1 e 2 do Decreto-Lei
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As funções dos membros do Governo iniciam-se com o acto
Relator: LUCAS COELHO
1 - O leito das águas do mar, e, nomeadamente, a faixa costeira
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
Relator: PAULO SÁ
1ª) A ratificação do Protocolo à Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo