Parecer n.º 47/1993
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Com a entrada em vigor dos Decretos-Leis ns 184/89, de
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - Com a entrada em vigor dos Decretos-Leis ns 184/89, de
Relator: LUCAS COELHO
1 - As necessidades e interesses relacionados com a realização de obras, de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O preenchimento de lugares dos quadros de pessoal da Administração Pública
Relator: LUCAS COELHO
1 - O provimento em comissão de serviço de um Procurador-Geral Adjunto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Na integração de funcionários provenientes do Quadro Geral de Adidos, ao
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os trabalhadores das empresas públicas chamados a exercer funções em comissão
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As regiões de turismo são pessoas colectivas de direito público, dotadas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - No contencioso administrativo, e ao contrário do que sucede no contencioso
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n 442/91
Relator: ANSELMO RODRIGUES
1 - O Círculo Judicial e o Tribunal de Círculo são realidades distintas
Relator: LUCAS COELHO
1 - Segundo o artigo 14, ns 1 e 2 do Decreto-Lei
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O artigo 2, alínea a), da Lei n 9/90, de 1
Relator: LUCAS COELHO
1 - O leito das águas do mar, e, nomeadamente, a faixa costeira
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime de incompatibilidades previsto na Lei n 9/90, de 1
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As funções dos membros do Governo iniciam-se com o acto
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com o disposto no artigo 14º do Decreto Regulamentar