Parecer n.º 63/1993
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Não existe incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Não existe incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção
Relator: LUCAS COELHO
1 - As necessidades e interesses relacionados com a realização de obras, de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O salto em pára-quedas de aeoronave em voo corresponde a
Relator: SALVADOR DA COSTA
Parece-nos que os elementos apontados pela SPA não justificam a alteração
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Anulados contenciosamente, por ilegais, os actos que determinaram o abate ao
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Na integração de funcionários provenientes do Quadro Geral de Adidos, ao
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O direito à informação implica o direito dos jornalistas, nos termos
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os trabalhadores das empresas públicas chamados a exercer funções em comissão
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - No contencioso administrativo, e ao contrário do que sucede no contencioso
Relator: ANSELMO RODRIGUES
1 - O Círculo Judicial e o Tribunal de Círculo são realidades distintas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A interpretação dos despachos normativos que pretenderam regular situações de requisição
Relator: LUCAS COELHO
1 - O leito das águas do mar, e, nomeadamente, a faixa costeira
Relator: LUCAS COELHO
1 - Sem embargo de o Regulamento da nacionalidade portuguesa, aprovado pelo Decreto
Relator: PAULO SÁ
1ª) A ratificação do Protocolo à Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo