PJ
Recomendação n.º 112/A/1992
simplicidade da distinção entre, por um Lado, aquilo que é geral e abstracto e, por outro, e que se individual e concreto, não deixa de ser aparente, razão pala qual ... falta o carácter normativo porquanto contêm negras gerais e abstractas. 8. Gerais porque se dirigem a um universo relativamente indeterminado de destinatários, ou melhora, sem um destinatário ou destinatários