Parecer n.º 5/1992
Relator: HENRIQUES GASPAR
inicio da vigencia do Decreto-Lei n 323/89, de 26 de Setembro, constava essencialmente do Decreto-Lei n 34-A/89, de 31 de Janeiro e e regulada, actualmente, pelo Estatuto
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Relator: HENRIQUES GASPAR
inicio da vigencia do Decreto-Lei n 323/89, de 26 de Setembro, constava essencialmente do Decreto-Lei n 34-A/89, de 31 de Janeiro e e regulada, actualmente, pelo Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
previdencia integrada nos Serviços Sociais da PSP, com personalidade juridica, que tem como fim essencial a atribuição de um subsidio pecuniario, por morte do subscritor, pago as pessoas consideradas habeis
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Recai sobre as federações desportivas com modalidades que incluam espectáculos desportivos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os consumidores em geral têm direito à informação completa sobre as
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não se encontram obstáculos de natureza jurídica a que Portugal assine a
Relator: LUCAS COELHO
1 - As expressões "contencioso" e "contencioso fundiário", traduzem em abstracto uma susceptibilidade
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As Casas do Povo, inicialmente estruturadas como organismos corporativos primários de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados membros sobre Simplificação e
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no artigo 9, n 2, do programa do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os actos que promoveram a integração de (...) - oriundo do Serviço de
Relator: LUCAS COELHO
1 - Por força da revogação da versão original do n 2 do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O abono para despesas de representação destina-se a compensar os
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Sempre que o acto administrativo afecte direitos ou interesses legalmente protegidos
Relator: LOURENÇO MARTINS
Ao proceder a adesão a Convenção sobre Prevenção e Repressão de Infracções
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Mantem-se a doutrina do parecer n 98/88, de 10 de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Por despacho ministerial de 20 de Março de 1974, o requerente
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os Centros Regionais de Segurança Social são institutos publicos autónomos e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As subsenções previstas na Lei n 4/85, de 9 de Abril
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Televisão e a transmissão ou retransmissão de imagens não permanentes e