PGR-CC
Parecer n.º 74/1992
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O manuseamento de granadas de mão, no decurso da sua limpeza
Relator: LOPES ROCHA
1 - O exercicio de salto em paraquedas de uma aeronave em voo
Relator: LUCAS COELHO
1 - O exercicio de instrução militar com uso de engenho explosivo de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O exercicio de salto em páraquedas de uma aeronave em voo
Relator: LUCAS COELHO
1 - O exercicio de instrução operacional, constituido por ataque de secção de