35 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 38/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Maio de 1948 e designado a partir deste diploma como Fundo de Substancias Explosivas, incide sobre os produtos explosivos e substancias perigosas, importados ou de produção nacional, abrangendo as mercadorias ... tabela anexa a este diploma), que constituem receita do Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento, incidem objectivamente sobre os produtos constantes da mencionada tabela, independentemente da origem nacional

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    instrução militar com rebentamento de explosivos corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, ambos