Parecer n.º 74/1990
Relator: GARCIA MARQUES
respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Para a qualificação ... encontra numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado; 4 - Apesar de o grau de desvalorização global atribuido ao Soldado