Parecer n.º 74/1990
Relator: GARCIA MARQUES
respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Para a qualificação ... como deficiente das forças armadas, e necessario apurar-se, no dominio da materia de facto - estranha a competencia deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado