39 resultados nos descritores e sumários · 58 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 91/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho ... percentagem minima de incapacidade referida na conclusão precedente e aplicavel aos acidentes anterior a entrada em vigor do Decreto-Lei n 43/76, a menos que se trate de qualificação automatica

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 25/1990

    Relator: FERREIRA RAMOS

    encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho ... percentagem minima de incapacidade referida na conclusão precedente e aplicavel aos acidentes anteriores a entrada em vigor do Decreto-Lei n 43/76, a menos que se trate de qualificação automatica

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1990

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho ... percentagem minima de incapacidade referida na conclusão precedente e aplicavel aos acidentes anteriores a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 43/76, a menos que se trate de qualificação automatica

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 107/1990

    Relator: FERREIRA RAMOS

    qualificação como deficiente das Forças Armadas importa a verificação de um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - A percentagem minima de incapacidade referida na conclusão precedente ... Soldado (...), ocorrido em actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, resultou uma incapacidade de 5%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Para a qualificação ... encontra numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado; 4 - Apesar de o grau de desvalorização global atribuido ao Soldado

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 59/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - Estando em causa ... agente da PSP, a verificação do coeficiente de desvalorização, expresso em percentagem de incapacidade, compete a Junta de Saude da PSP, cuja deliberação carece de homologação do respectivo Comandante-Geral

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 102/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 10%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 75/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20% o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 68/1990

    Relator: LUCAS COELHO

    respectivo regime, segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 83/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 99/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76 exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30%; 3 - O acidente que afectou o soldado (...) em 20 de Setembro ... ocorreu nas circunstancias descritas na conclusão 1ª e determinou-lhe um grau de incapacidade de ganho de 11%, pelo que não devera aquele militar ser qualificado deficiente das Forças Armadas

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 93/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de 30%; 5 - O acidente que afectou o 1º Cabo (...), em 4 de Novembro ... Decreto-Lei nº 43/76 -, mas, porque só lhe determinou um grau de incapacidade de 5%, não devera aquele militar ser qualificado como deficiente das Forças Armadas, nos termos da referida

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 79/1990

    Relator: FERREIRA RAMOS

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 62/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    respectivo regime segundo o Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe como consequencia necessária um grau de incapacidade de 20% o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  15. PGR-CC

    Parecer n.º 72/1990

    Relator: FERREIRA RAMOS

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  16. PGR-CC

    Parecer n.º 76/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  17. PGR-CC

    Parecer n.º 81/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei nº 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2º, nº 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1ª, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 77/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas

  19. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    respectivo regime segundo o citado Decreto-Lei n 43/76, exige um grau minimo de incapacidade geral de ganho de 30% (artigo 2, n 1, alinea b)); 3 - O acidente ... actividade militar correspondente a descrita na conclusão 1, mas determinou-lhe um grau de incapacidade de 20%, o que impede a sua qualificação como deficiente das Forças Armadas