Parecer n.º 38/1968
Relator: GONÇALVES PEREIRA
aferidores a sua verdadeira natureza juridica; 10- Ora, essa percentagem continuou a ser pelo Codigo Administrativo um emolumento pessoal, nada tendo a ver com esse facto a circusntancia
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Relator: GONÇALVES PEREIRA
aferidores a sua verdadeira natureza juridica; 10- Ora, essa percentagem continuou a ser pelo Codigo Administrativo um emolumento pessoal, nada tendo a ver com esse facto a circusntancia
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
aferidores a sua verdadeira natureza juridica; 10- Ora, essa percentagem continuou a ser pelo Codigo Administrativo um emolumento pessoal, nada tendo a ver com esse facto a circunstancia
Relator: GONÇALVES PEREIRA
aferidores a sua verdadeira natureza juridica; 10- Ora, essa percentagem continuou a ser pelo Codigo Administrativo um emolumento pessoal, nada tendo a ver com esse facto a circunstancia
Relator: GONÇALVES PEREIRA
tribunais portugueses de execução das penas são verdadeiros tribunais ordinarios, embora de competencia especializada, dada a conveniencia de uma adequada preparação dos juizes e de uma idonea forma de processo ... Convenção n 29; 3 - Todas as medidas de segurança, admitidas pelo sistema portugues, são verdadeiras medidas jurisdicionalizadas; 4 - As medidas de segurança aplicaveis a irresponsaveis perigosos, autores de crimes (internamento