Tribunal da Relação de Guimarães

808/02-2

Data
2002-12-11
Relator
SILVA RATO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O artigo 508.º do Código Civil, que estabelece que a indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo, no caso de morte ou lesão de uma pessoa, o montante correspondente ao dobro da alçada da Relação, não foi revogado pelos artigos 1.º, n.º2 e 5.º, n.º3 da Directiva Comunitária 84/5/CEE do Concelho, de 30 de Dezembro de 1983. 11.12.2002 Relator: Silva Rato Adjuntos: Bernardo Domingos; Carvalho Guerra

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