Tribunal da Relação de Guimarães

694/02-2

Data
2002-07-31
Relator
ROSA TCHING
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A 1.ª parte do artigo 152.º co CPEREF, restringindo a eficácia de direitos e garantias atribuídos por lei, consubstancia uma norma restrititivade natureza excepcional, e, por isso, insusceptível de uma interpretação extensiva, não abrangendo, em consequência, as hipotécas legais. 31.07.02 Des.ª Maria Rosa Tching (relatora) Des. Amílcar Andrade Des.

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